STJ AREsp 2562153
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ; iii) divergência jurisprudencial não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TAM LINHAS AEREAS S/A. contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada por CHARLES UBIRAJARA TEIXEIRA ANGELI, em face da agravante, em razão de contrato de serviço de benefícios de programa de milhagem. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de cláusulas contratuais, bem como para condenar a agravante na obrigação de não fazer consistente em não impor cláusulas de inalienabilidade ou intransmissibilidade.