STJ AREsp 2578606
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 284/STF, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte deixou de combater, de forma adequada, esses fundamentos. 3. Para afastar a incidência da Súmula 7 desta Corte exige-se a demonstração clara e objetiva da controvérsia e de violação de lei federal, independentemente do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Esta Corte pacificou orientação de que a ausência de efetivo ataque a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO RAMOS LUIZ FERREIRA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. O agravante alega que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público estadual apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 778-780). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fl . 788). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacados os fundamentos erigidos pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 284/STF, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte deixou de combater, de forma adequada, esses fundamentos. 3. Para afastar a incidência da Súmula 7 desta Corte exige-se a demonstração clara e objetiva da controvérsia e de violação de lei federal, independentemente do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Esta Corte pacificou orientação de que a ausência de efetivo ataque a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, na origem, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.