STJ AREsp 1869975
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial para suprir omissão constatada no acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu agravo interno da parte adversa para reconsiderar a decisão de fls. 1.250-1.254, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de que o Tribunal de origem aprecie a demanda à luz do disposto no art. 54 da Lei n. 8.245/1991. Sustenta o agravante que o acórdão recorrido já atendeu à determinação desta Corte, porém manteve o entendimento de que a cláusula 9.8 do contrato firmado entre as partes seria nula em razão de sua flagrante abusividade, "Daí porque o acórdão embargado concluiu que o valor do aluguel para o período a renovar deve ser o apurado na perícia - pelo método comparativo -, e não de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo empreendedor, nas normas gerais complementares que regem as locações no empreendimento (..)". A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.312-1.314. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial para suprir omissão constatada no acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.