Decisão · STJ

STJ AREsp 2553166

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA N. 735/STF. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprud ência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar nos termos da Súmula n. 735/STF. 2. Para a revisão dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VOPAK BRASIL S.A. contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, com base nas Súmulas n. 735/STF e 7/STJ (fls. 5.193-5.196). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fl. 5.063): AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS RÉ QUE CONTESTOU A DEMANDA - RESISTÊNCIA - SUCUMBÊNCIA FIXADA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 5.074-5.077). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que o recurso especial em questão não tem origem em decisão de deferimento ou indeferimento de tutela provisória (fls. 5.204-5.213). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 5.217-5.223). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA N. 735/STF. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprud ência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar nos termos da Súmula n. 735/STF. 2. Para a revisão dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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