STJ AREsp 2453489
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, impõe-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência (fls. 475-476) que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF, uma vez que a parte deixou de fazer menção ao dispositivo constitucional em que se fundava o recurso especial. Nas razões do presente recurso (fls. 480-488), o agravante sustenta que demonstrou, tanto do recurso especial quanto no subsequente agravo, que eles estavam fundamentados na alínea a do inciso III do art. 105 da CF. Reforça que "o Recurso inadmitido foi claro ao demonstrar a violação aos dispositivos da legislação federal (Código de Defesa do Consumidor)" (fl. 482). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Considerando que houve indicação dos dispositivos violados (art. 4º, I; art. 6º, VIII; e art. 51, I, todos do CDC), bem como que seu recurso especial fundamentou-se no art. 105, III, a, da CF, requer o conhecimento do recurso, "para anular as decisões inferiores e, em primeira instância, reconhecer-ser a falha na prestação dos serviços por parte da agravada" (fl. 487). As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 492. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, impõe-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.