STJ HC 775286
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ELIEL RODRIGO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que a condenação do réu foi lastreada em provas ilícitas, obtidas por meio de busca pessoal sem que houvesse justa causa para a medida. Subsidiariamente, afirma que a conduta imputada ao acusado deve ser desclassificada para o delito descrito no art. 28 da Lei de Drogas, porque ausentes provas acerca da traficância. Considera, ainda, que estão presentes todos os requisitos necessários para a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Na sequência, sustenta que, com a aplicação do redutor, deve ser fixado o regime aberto e determinada a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido. Caso não acolhida a tese anterior, pleiteia a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, a aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da mesma lei, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.