Decisão · STJ

STJ REsp 1541892

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2015-07-06publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. DESATENDIMENTO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Determinada a complementação das razões recursais para adequação ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ante o caráter diretamente infringente da pretensão, nos termos do art. 1.023, § 3º, da mesma norma, a parte deixou de atender ao despacho. 2. Conforme a jurisprudência, se os embargos de declaração são recebidos como agravo interno e a parte, intimada, deixa de adequar as razões recursais, o agravo interno resta inviável. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, contra a decisão que negou seu ingresso no feito, oriundo da conversão dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015. Sustenta a parte agravante, em síntese, omissão quanto a seus argumentos, que apontariam para a existência de interesse além do econômico na causa. Requer a supressão dos vícios. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. DESATENDIMENTO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Determinada a complementação das razões recursais para adequação ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ante o caráter diretamente infringente da pretensão, nos termos do art. 1.023, § 3º, da mesma norma, a parte deixou de atender ao despacho. 2. Conforme a jurisprudência, se os embargos de declaração são recebidos como agravo interno e a parte, intimada, deixa de adequar as razões recursais, o agravo interno resta inviável. 3. Agravo interno não conhecido.
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