STJ REsp 1919916
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ; E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial, diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ). 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e OUTROS contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ e, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF. Argumentam as partes agravantes, em síntese: .. foi bem pontuado que o sindicato atuou no processo como autor na qualidade de substituo processual de uma coletividade, cujo direito homogêneo estava sendo pleiteado para os pensionistas de toda a categoria da base territorial, estando os substituídos ligados por situação idêntica (fl. 376). Sustentam, ainda, que "o fundamento de distinguish adotado pelo acórdão recorrido foi devidamente impugnado, atendendo ao requisito processual da dialeticidade recursal"; e que o fundamento de ocorrência de bis in idem no pagamento de honorários não foi adotado pelo acórdão recorrido (fl. 377). Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu o prazo para resposta (fl. 385). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ; E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial, diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ). 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.