Decisão · STJ

STJ AREsp 2560130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NESTLE BRASIL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. Ação: embargos à execução opostos pela agravante em face de EMPÓRIO CEARENSE DE DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Sentença: julgou improcedentes os embargos.
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