Decisão · STJ

STJ HC 901093

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR PERPETRADA POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO INVESTIGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção, apreciando o HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, definiu que, embora as guardas municipais sejam órgão de segurança pública, na esteira do que decidido pelo STF na ADPF 995, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, elas não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa, como no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade pela busca domiciliar e trancar a ação penal em trâmite contra o paciente pela suspeita do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Alega o parquet estadual que " o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF)995, concedeu interpretação conforme à Constituição ao artigo 4º da Lei nº 13.022/2014 e ao artigo 9º da Lei nº 13.675/2018, para declarar inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública" (e-STJ, fl. 230), sendo legal o ingresso na residência do suspeito para realizar a apreensão de drogas. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR PERPETRADA POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO INVESTIGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção, apreciando o HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, definiu que, embora as guardas municipais sejam órgão de segurança pública, na esteira do que decidido pelo STF na ADPF 995, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, elas não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa, como no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →