STJ AREsp 2564346
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 652/667) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 648/649). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 660): Como sabido, o prequestionamento não se confunde com a necessidade de menção expressa e literal no acórdão recorrido dos dispositivos legais indicados como violados. Para que haja o prequestionamento basta que a tese jurídica tenha sido enfrentada nas instâncias inferiores. Não há, portanto, necessidade do v. acórdão recorrido fazer expressa referência aos artigos violados, bastando dispor sobre a matéria relativa a tais dispositivos. E não é outra a situação dos autos, na medida em que o v. acórdão recorrido abordou todas as matérias relativas aos dispositivos legais violados. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 672/678), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, a majoração dos honorários advocatícios e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.