STJ AREsp 2531228
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO NEI DE SOUSA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 363-364). Pondera a parte agravante que (fls. 367-373): Em síntese, sob o ponto de vista jurídico, o Recurso Especial indicou a violação ao artigo1.022 do CPC. A decisão que inadmitiu o recurso não vislumbrou ofensa a tal dispositivo legal. O Agravo em Recurso Especial, impugnando especificamente tal fundamento, argumentou que tal decisão foi assim meritória e não, de admissibilidade, pois caberia ao STJ determinar se houve ou não violação legal, de modo que completamente inaplicável a Súmula nº 182. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 380). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo interno no agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ (fls. 393-397). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.