Decisão · STJ

STJ AREsp 2508864

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ALDENIR DA CRUZ NASCIMENTO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ. A defesa sustenta, em síntese, que: a) "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior - STJ" (e-STJ fl. 428); b) "dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 83 do STJ" (e-STJ fl. 428); c) "a dissidência há que ser entre arestos em tribunais diversos conforme a norma Constitucional, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 13, desta Corte Superior - STJ" (e-STJ fl. 428); e d) "a similitude fática entre o arresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como soluções diversas no caso em concreto foram claramente mencionadas no Resp não conhecido, não incorrendo, portanto, na regra de deficiência de cotejo analítico" (e-STJ fl. 429). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público local apresentou contrarrazões às e-STJ fls. 448-450. O Ministério Público Federal não apresentou manifestação (e-STJ fl. 456). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →