Decisão · STJ

STJ AREsp 2422526

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO DE CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO NÃO VERIFICADO. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ LUIZ DA SILVA contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ e da Súmula 280 do STF por analogia. Nas razões do presente agravo, o agravante afirma que o seu recurso especial está fundamentado na negativa de vigência dos arts. 205, § 3, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, em virtude da disponibilização do resultado do julgamento sem a intimação do acórdão. Aduz que a certidão de fls. 449 resultou de erro, pois não houve a intimação do acórdão de fls. 163/167. A impugnação foi apresentada às fls. 327/332, STJ.. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO DE CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO NÃO VERIFICADO. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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