STJ AREsp 2563783
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação Pauliana. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COLLINS 21 INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Pauliana ajuizada por Banco Fibra S/A em face da agravante e Outros. Sentença: julgou procedente o pedido, para anular, pelo reconhecimento de fraude contra credores, a transferência dos IMÓVEIS de matrículas nºs 156.870 (pp. 577/583), 156.871 (pp. 584/590), 156.872 (pp. 591/597), 156.873 (pp. 598/604), 156.874 (pp. 605/611), 156.875 (pp. 612/618), 156.876 (pp. 619/625), 156.877 (pp. 626/632), 141.729 (pp. 638/642) e 207.644 (pp. 643/646), por Jianling Empreendimentos e Participações Ltda para integralização de suas cotas sociais na empresa COLLINS 21 Administração de Bens Próprio Ltda e, consequentemente, determinar a ineficácia das referidas transferências em relação ao AUTOR especificamente quanto aos créditos representados nas CCB"s acima mencionadas, objeto das execuções de nºs 1083645- 96.2020.8.26.0100 e 1083038-83.2020.8.26.0100 (fls. 889-890).