STJ AREsp 2508961
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento do apelo especial por afronta a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REJANE MARIA CARNEIRO BARBOSA (REJANE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 1.886) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) agravo atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (2) recurso não visa ao revolvimento de matéria fático-probatória; (3) houve violação dos arts. 188, I, 327, § 1º, e III, 373, I, do CPC e 201 e 258 do CC; e (4) o acórdão divergiu do entendimento firmado no REsp n.º 1.595.136, oriundo da Terceira Turma desta Corte. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.916/1.918). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento do apelo especial por afronta a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido.