Decisão · STJ

STJ REsp 2123711

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento em virtude de não se verificar a apontada negativa de prestação jurisdicional, ante a ocorrência dos danos morais, nos termos da Súmula 568/STJ, bem como em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 284, 282 e 283/STF e 211/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, contra decisão que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por DANIEL LUIZ DE MENDONÇA em face da recorrente, visando a cobertura de cirurgia de osteoplastia de mandíbula e ostertomia segmentada de maxilar com seu médico de confiança, não credenciado. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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