STJ AREsp 2368719
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO SILVEIRA RODRIGUES e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 339/341 ) que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnada a incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 345/354 ), os agravantes alegam que "(..) o MM. Juízo ao negar seguimento ao recurso especial apenas aduziu que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência da Corte Superior e aplicou a Súmula 83, mas não informou em qual ponto e tampouco a jurisprudência em que se baseou, faltando com o dever de motivar" (e-STJ fl. 348 ). Impugnação às e-STJ fls. 359/367. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno não provido.