STJ AREsp 2477357
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAVID FERNANDES DE ARAÚJO contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 388/394), o agravante sustenta, em síntese, que não há necessidad e de revolver as provas dos autos para concluir que não foram feitas as diligências em todos os endereços do devedor, violando o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, a citação ficta é nula. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 400/404. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.