STJ AREsp 2584877
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC, a suspensão do expediente no dia 8/9/2023. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS (JEFERSON) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a tempestividade do agravo em recurso especial em razão do feriado da independência do Brasil nos dias 7 e 8/9/2023. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 262). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC, a suspensão do expediente no dia 8/9/2023. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido.