Decisão · STJ

STJ AREsp 2531063

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do ag ravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por MANOELITO REIS FERNANDES, em face da agravante, na qual discute internação de seu filho em clínica psiquiátrica. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para: i) condenar a ré a restituir ao autor importância de R$ 22.401,11 (vinte e dois mil, quatrocentos e um reais e onze centavos), autorizada a dedução pela ré do valor correspondente à franquia contratada; e ii) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais. Embargos de declaração: opostos por ambas as partes, foram parcialmente acolhidos, para, reconhecendo a omissão apontada pela ré, autorizar a acionada a cobrar do autor a coparticipação no percentual de 50% a partir do trigésimo primeiro dia de internamento psiquiátrico - ao lado da franquia já autorizada - e cujo montante poderá ser deduzido do valor que deverá ser reembolsado/restituído à parte autora determinado em sentença.
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