STJ AREsp 2425739
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . SÚMULA 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão do recurso, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidem na espécie o disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MICHELE SEAL EVARISTO DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que as razões de recurso não promoveram a impugnação específica de fundamentos centrais do acórdão recorrido, qual seja o óbice da Súmula 5/STJ. Em suas razões, a parte repete os fundamentos do agravo em recurso especial. Foi certificado o decurso de prazo para resposta à fl. 951. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . SÚMULA 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão do recurso, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidem na espécie o disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido.