Decisão · STJ

STJ AREsp 2495391

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 1.022 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de cobrança de expurgos inflacionários, em fase de liquidação de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de expurgos inflacionários, em fase de liquidação de sentença, ajuizada por IZAURA RIBEIRO FRANCO (agravada) em face de FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (agravantes).
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