STJ AREsp 2598560
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual provisório de sentença coletiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: civil pública, em fase de cumprimento individual provisório de sentença coletiva, proposta por PEDRO BATTAGLINI, LAMBERTO MARIO HENRY, JOSE MANUEL DA SILVA ABREU, EUCLIDES BRAGATO, IRACY ROSA OLINO SUARDI, ELIO LINHARES, ELIANA BEATRIZ SCATOLIN, DALVA LELIS DE AMORIM, PEDRO FERNANDES DE SOUZA, ORLANDO PEREIRA, JOSE MARCELO LIMA SOARES, MAURICIO AMARAL LOPES, ARISTEA SOARES DA CRUZ, THUSNELDA IDA IOCKHECK CORTESE, KATIA MARIA LOPES MARTINS MARTELLO, JOSÉ THOMAZ DE OLIVEIRA NETO, JOSE OTON SCATOLIN, SAMIRA BADIN FRAGA, JOSÉ SCATOLIN, MARIA VILMA SCATOLIN, SAMIR BADIN, MARIA CRISTINA FASSA MARTINS BADIN, YOSHITO INOUE, JAIR SOARES, ADOLPHO CORTESE, RENATA CORTESE e JOSE MARCELO LIMA SOARES contra o ora agravante.