Decisão · STJ

STJ AREsp 2544310

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 3. Agravo interno de e-STJ fls. 861/868 não provido. Agravo interno do e-STJ fls. 852/859 não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLÁVIO ROCHA DA SILVA e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 847/848). Em suas razões (e-STJ fls. 861/868), os agravantes alegam não pretender o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos e que impugnaram todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre. Aduzem que juntaram aos autos os acórdãos paradigmas. Afirmam que a "(..) matéria é contrária à jurisprudência já pacificada e contra aos artigos 489, inciso I, 937 e 1022 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Constituição Federal" (e-STJ fl. 865). Sustentam que encartaram, às e-STJ fls. 806/846, prova emprestada produzida em processo semelhante ao ora em exame que demonstra as irregularidades praticadas pela parte agravada. Argumentam a inexistência de prova que demonstre o exercício ilegal da posse, de modo que os embargos de terceiros que apresentaram deveriam ter sido julgados procedentes, visto que a posse de boa-fé não pode ser ignorada. Mencionam que o laudo pericial "(..) comprova que a amortização aplicada impede que o saldo devedor seja abatido como deveria, tornando a dívida impossível de ser paga, visto que o valor, na realidade, só aumenta" (e-STJ fl. 867). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 879/891. Foram opostos novos declaratórios às e-STJ fls. 852/859. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 3. Agravo interno de e-STJ fls. 861/868 não provido. Agravo interno do e-STJ fls. 852/859 não conhecido.
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