STJ AREsp 2544310
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 3. Agravo interno de e-STJ fls. 861/868 não provido. Agravo interno do e-STJ fls. 852/859 não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLÁVIO ROCHA DA SILVA e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 847/848). Em suas razões (e-STJ fls. 861/868), os agravantes alegam não pretender o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos e que impugnaram todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre. Aduzem que juntaram aos autos os acórdãos paradigmas. Afirmam que a "(..) matéria é contrária à jurisprudência já pacificada e contra aos artigos 489, inciso I, 937 e 1022 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Constituição Federal" (e-STJ fl. 865). Sustentam que encartaram, às e-STJ fls. 806/846, prova emprestada produzida em processo semelhante ao ora em exame que demonstra as irregularidades praticadas pela parte agravada. Argumentam a inexistência de prova que demonstre o exercício ilegal da posse, de modo que os embargos de terceiros que apresentaram deveriam ter sido julgados procedentes, visto que a posse de boa-fé não pode ser ignorada. Mencionam que o laudo pericial "(..) comprova que a amortização aplicada impede que o saldo devedor seja abatido como deveria, tornando a dívida impossível de ser paga, visto que o valor, na realidade, só aumenta" (e-STJ fl. 867). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 879/891. Foram opostos novos declaratórios às e-STJ fls. 852/859. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 3. Agravo interno de e-STJ fls. 861/868 não provido. Agravo interno do e-STJ fls. 852/859 não conhecido.