Decisão · STJ

STJ AREsp 2455364

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE AGRAVADA. SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ na qual não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte não ter impugnado todos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do agravo interno, o agravante repete as razões do agravo em recurso especial e alega não ser o caso de reexame de provas e nem mesmo de aplicação da Súmula 284/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE AGRAVADA. SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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