Decisão · STJ

STJ AREsp 2426563

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 705-708), por meio da qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelas partes recorrentes. As partes agravantes afirmam que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, no caso. Argumentam que "Isso porque, clara é a afronta à lei federal 13.105/15, especificamente em seus artigos 783 e 803. Destaca-se que mencionados dispositivos estabelecem que a execução para cobrança de crédito deverá estar fundamentada em título de obrigação certa líquida e exigível, de modo que a execução será nula se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível. Ocorre que, no caso dos autos, a Agravada promoveu a ação de execução fundada em título que não apresenta força executiva, tendo em vista a ausência de liquidez, o que foge à determinação consolidada nos artigos 783 Código Processual Civil" (fl. 715). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 725-730 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →