STJ AREsp 2572829
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de resolução contratual cumulada com indenização por dano moral e material. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por CRON - CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de resolução contratual cumulada com indenização por dano moral e material ajuizada pela agravante em face do HOSPITAL BRUNO BORN, em razão de inadimplemento de contrato de parceria para prestação de serviços especializados de quimioterapia. Agravo interno interposto em:29/05/2024. Concluso ao gabinete em: 17/06/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar resolvido o contrato; bem como para condenar a agravante ao pagamento do valor de lucros cessantes, bem como R$20.000,00 a título de danos morais.