Decisão · STJ

STJ AREsp 2582348

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. METODOLOGIA. BALANÇO DE DETERMINAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Dissolução de sociedade, em fase de liquidação de sentença para apuração de haveres. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE SILVEIRA DOS SANTOS E OUTRO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Dissolução de sociedade, em fase de liquidação de sentença para apuração de haveres, ajuizada pelos agravantes em face de Moveideias Consultoria e Integração de Negócios Ltda. Sentença: homologou o laudo pericial, para declarar líquido o valor devido aos autores em razão da dissolução da sociedade em R$ 78.336,72, atualizado até a data da dissolução fixada no título executivo judicial (28/2/2019).
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