Decisão · STJ

STJ AREsp 2354727

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMÓVEL. SFH. VINCULAÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALINE CRISTIANE NOGUEIRA SANTOS e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo porque não foram impugnados os fundamentos da decisão que in admitiu o recurso especial. Nas presentes razões (fls. 2.224-2.240, e-STJ), os agravantes sustentam que "(..) não apenas apresentaram a v. decisão guerreada como também a destrincharam, a fim de viabilizar a sua impugnação específica e pormenorizada" (fl. 2.234 e-STJ). Ao final, requerem o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às fls. 2.250-2.276 ( e -STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMÓVEL. SFH. VINCULAÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno não provido.
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