STJ AREsp 2556685
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de anulabilidade contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: falta de demonstração da ofensa aos arts. 35-E, §2º, da Lei 9656/98 e 373 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de anulabilidade contratual por vício de consentimento cumulada com reintegração ao plano de saúde anterior, repetição de indébito e revisão contratual ajuizada por SILVIO ROBERTO CHERICI e OFELIA AGOSTINI CHERICI, na qual se insurgem contra os reajustes em seu plano de saúde a manutenção de plano de saúde anterior. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a abusividade dos reajustes praticados, determinando o seu recálculo segundo índices estabelecidos pela ANS e condenar a agravante na devolução dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal.