Decisão · STJ

STJ AREsp 2477016

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BLU LOGISTICS BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 441/442 ). Nas presentes razões (e-STJ fls. 446/467 ), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) É fato que quando se trata de mera leitura de prova documental, sem se ater à uma análise fática do caso, bem como acerca da valoração e admissibilidade de prova, é possível o cabimento do recurso especial. Desse modo, a Súmula 07 do STJ expressa que nos recursos especiais não se reexaminam provas. No caso em testilha, para se chegar à conclusão de que há gritante irregularidade de direito, esse tribunal fará simples leitura de prova documental e não uma reanálise fática da demanda. É evidente que se admite, em sede de Recurso Especial, a análise das provas documentais, sem o foco na matéria fática, o que se aplica perfeitamente no caso em questão". Aduz que a matéria foi prequestionada, devendo ser reconsiderada a decisão atacada . Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 472/479 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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