Decisão · STJ

STJ AREsp 2566679

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 159, 186, 402, 927 a 954 do CC, e 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10 e 139, VI, do CPC; ii) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos mencionados dispositivos legais; e iii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por EBERVAL CÉSAR ROMÃO CINTRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais ajuizada por EBERVAL CÉSAR ROMÃO CINTRA em face de ROBERTO ALCEU BEVILACQUA, CONDOMINIO EDIFICIO SANTA MATILDE, TOWER ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA., na qual requer a reparação moral e material, por força de restrições sofridas diante da pandemia de COVID-19, que impactou o uso do imóvel locado. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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