STJ AREsp 2435956
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 8.023-8.025, por meio da qual neguei provimento ao agravo interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que houve negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, no caso. Argumenta que, "Com o perdão da repetição, como a essa altura já resta claro, o Tribunal a quo deixou de observar teses recursais relevantes, capazes de influenciar diretamente na conclusão do julgado, tendo em vista que o acórdão foi completamente omisso quando deixou de fundamentar de forma contundente o motivo pelo qual modificou a sentença de primeiro grau, reconhecendo o desequilibro econômico e onerosidade excessiva, bem como a pratica de preços acima da média do mercado por parte desta agravante" (fl. 8.035). Alega que "Veja-se que não se pretende que as cláusulas em si tenham o seu conteúdo analisado, mas sim que se reconheça que elas devem ser respeitadas. E isso tudo porque, ao fim e ao cabo, o que o v. acórdão fez foi fazer letra morta das avenças, cerceando a liberdade econômica garantida a todos" (fl. 8.040). Aponta que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado na hipótese dos autos. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 8.056 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.