STJ AREsp 2454329
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE . BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso especial, conforme o teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o imóvel em questão como bem de família e declarou sua impenhorabilidade, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SOFISA S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 392-394 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 398-407), a agravante alega que o referido óbice não tem aplicação na espécie, porquanto a discussão gira em torno da possibilidade de penhora de imóvel de alto padrão. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 410-422. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE . BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso especial, conforme o teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o imóvel em questão como bem de família e declarou sua impenhorabilidade, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.