STJ AREsp 2579760
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento do apelo especial por afronta a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRAZIANI CAMARGO BEGHINI RODRIGUES (GRAZIANI) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que agravo atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 880/883). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento do apelo especial por afronta a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido.