STJ AREsp 2536141
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela exequente contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, com fundamento na Súmula 115 do STJ, negou conhecimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que a juntada intempestiva (tardia) da procuração - que já constava dos autos principais - não acarretou prejuízo para as partes nem ao prosseguimento do presente processo, tampouco comprometeu a análise do mérito do recurso. Alega que regularidade da representação processual, uma vez comprovada nos autos principais, não precisa ser reiteradamente demonstrada em instâncias subsequentes. Pondera que a rigidez formal deve ser mitigada em prol da efetivaçao dos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas. Adverte que o formalismo exacerbado, destituído de respaldo substancial, representa óbice injustificado ao acesso à Justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.