STJ AREsp 2566172
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de prescrição e inexigibilidade de débitos, fundada na indevida cobrança de débito prescrito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendim ento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIMONI RODRIGUES DE OLIVEIRA RAMOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de prescrição e inexigibilidade de débitos, ajuizada pela agravante, em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, fundada na indevida cobrança de débito prescrito. Sentença: julgou procedente o pedido, para reconhecer a prescrição dos débitos apontados.