Decisão · STJ

STJ AREsp 2564047

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-14
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, interposto por ENGEMOLD INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E CONCRETOS LTDA, DENISSON SENA TELES e ANA PAULA RABELO FONTES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpuseram para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: embargos à execução, ajuizados pelos agravantes em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em decorrência de execução de título executivo extrajudicial. Sentença: acolheu os embargos e declarou extinta a execução com julgamento do mérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →