STJ REsp 2259325 / RS
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.
CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer.
2. A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula 359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do devedor.
3. O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000359
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO)
STJ - AgRg no REsp 1222421-RS, AREsp 2446380-MG, AREsp 2547041-MG