Decisão · STJ

STJ AREsp 2494999

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREVENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de Sentença. 2.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença.
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