STJ AREsp 2425817
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso , incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA IRENE DENIS DE FALCHI e OUTRO contra a decisão de fls. 570-573, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF. Na ocasião, verificou-se que o recurso especial não particularizou os dispositivos de lei tidos por violados, evidenciando a deficiência do recurso, e que para modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da falta de comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Nas razões do presente recurso (fls. 614-626), os agravantes repisam o recurso especial, no sentido de que fazem jus à gratuidade da justiça. Devidamente intimada, a parte adversa ofereceu impugnação (fls. 631-641). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso , incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.