Decisão · STJ

STJ AREsp 2612193

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de valores, fundada no inadimplemento contratual. 2. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual c/c ressarcimento de valores, ajuizada por JOSÉ COIMBRA RAMOS e JURACI DA SIVA RIBEIRO RAMOS, em face da agravante e de STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, fundada no inadimplemento contratual.
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