Decisão · STJ

STJ REsp 2132656

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. Incidência da Súmula 343/STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DENISE RODEGUER em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: rescisória, ajuizada pela agravante em face de CARVALHO CAMBRAIA ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS SS LTDA - ME e SOCIL SOCIEDADE DE COMERCIO IMOBILIÁRIO LIMITADA.
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