Decisão · STJ

STJ AREsp 2420514

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-08-14
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA CONFORMIDADE COM PRECEDENTE EM REPETITIVO, TEMAS 610 E 952 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê, no seu art. 1.030, I, "b", § 2º, que cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. 2. Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o recurso especial com base em repetitivo, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, em virtude da falta de dúvida objetiva acerca do recurso cabível na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETROPÓLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da impossibilidade de interposição de agravo contra decisão que não admite o recurso com base em repetitivo e do óbice da Súmula 282 do STF. Nas razões do presente agravo, a agravante alega que o Tribunal de origem, em juízo de retratação, apenas reconheceu a prescrição (Tema 610 do STJ), sem adequar o julgamento ao Tema 952 do STJ. Afirma que, nas razões do seu agravo em recurso especial, pretende seja conhecida a hipótese do Tema 952, a violação do art. 51, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de apuração de novo percentual na fase de cumprimento de sentença, tendo enfatizado a hipótese de não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Aduz a violação aos arts. 141 e 492 do CPC/2015 e a necessidade de conhecimento do recurso especial. A impugnação não foi apresentada ( STJ, fl. 1.313). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA CONFORMIDADE COM PRECEDENTE EM REPETITIVO, TEMAS 610 E 952 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê, no seu art. 1.030, I, "b", § 2º, que cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. 2. Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o recurso especial com base em repetitivo, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, em virtude da falta de dúvida objetiva acerca do recurso cabível na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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