STJ AREsp 2444460
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 576-578), por meio da qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que não incide a Súmula 7/STJ, no caso. Argumenta que "Entendendo a AGRAVANTE que houve violação ao art. 966, VII do CPC, pois a utilização de acórdão de outra ação IGUAL e que contém elementos que dizem respeito a AGRAVANTE e a presente ação deve ser considerado como prova nova e não como sucedâneo recursal. Por tais motivos, interpôs recurso especial" (fl. 587). Sustenta que, "Portando conforme explicitado no Agravo de Instrumento em Recurso Especial, NÃO HÁ NECESSIDADE de incursão do conjunto fático-probatório do processo, pois não há controvérsia de que acórdão anexado como PROVA NOVA encontra - se expresso o depoimento que serviu da base para o julgamento daquele processo e onde diz que TODOS OS AGENTES incluindo a AGRAVANTE foram coagidos para assinar o adendo contratual, no qual se busca nulidade, pendendo apenas, a decisão Desta Corte Superior, se tal prova obtida pela AGRAVANTE e que não pode ser utilizada no curso de sua ação pois a mesma, naquele momento, aguardava julgamento do STJ, deve ou não ser considerada como prova nova" (fl. 590). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 601-611 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.