Decisão · STJ

STJ AREsp 2565193

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação regressiva. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão de que "comprovado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o evento danoso e não demonstrada qualquer excludente da responsabilidade objetiva", exige o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A, em face da agravante, em virtude de contrato de seguro firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento do valor de R$ 5.361,38 (cinco mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), além de juros e correção monetária.
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