STJ AREsp 2362402
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada, é inadmissível o inconformismo, tendo em vista a deficiência de fundamentação, conforme a incidência analógica da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 969/971). Em suas razões (e-STJ fls. 975/979), a agravante alega ter impugnado especificamente os pontos contidos no acórdão recorrido, aduzindo: (i) que a questão suscitada é unicamente de direito, não havendo falar em violação da Súmula nº 7/STJ; (ii) que buscou demonstrar a existência de contrariedade a dispositivos do Código Civil e aos princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, e (iii) que a decisão paradigma transcrita encontra-se dentro das regras de similitude fática. Assevera, ainda, que "(..) a agravante destacou sobre o arbitramento de multa por suposta má-fé, com base em simplista alegação por parte do agravado, citando, inclusive, o Enunciado n.º 86 do CNJ: (..) Assim, evidente que decisão proferida pela Colenda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, viola preceitos constitucionais e infraconstitucionais." (e-STJ fl. 977). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação às fls. e-STJ 983/986 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada, é inadmissível o inconformismo, tendo em vista a deficiência de fundamentação, conforme a incidência analógica da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não conhecido.