Decisão · STJ

STJ AREsp 2567376

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cautelar. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante à produção antecipada de provas e ao indeferimento da tutela de urgência; e ii) aplicação do entendimento da Súmula 735/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CASA DA MOTOSSERRA LTDA e CASA DA ROCADEIRA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cautelar ajuizada por CASA DA MOTOSSERRA LTDA e CASA DA ROCADEIRA LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A.
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