STJ AREsp 2532978
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada. 2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VALDEMIRO HENRIQUE JUNIOR contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em virtude da sua intempestividade. Em suas razões, o agravante afirma que indicou, expressamente, no momento da interposição do recurso especial, o Provimento CSM nº 2.678/2022, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no Tribunal de Justiça de São Paulo, durante os dias 12 e 13 de outubro de 2023 (e-STJ, fl. 372), e, assim, defende a tempestividade de seu recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada. 2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não provido.